Acidente de trabalho é um tema que sempre precisa ser discutido dentro das empresas. O ideal é agir com prevenção sempre que possível, mas também é importante saber o que, de fato, caracteriza esse acidente e o que acontece com o trabalhador e empresa posteriormente.

Qualquer empresa que deseja ter sucesso no mercado precisa se preocupar com a saúde e o bem-estar dos seus funcionários. Nesse cenário, as ações de prevenção contra acidentes de trabalho são essenciais, não só para manter um ambiente seguro, mas também para poder alcançar bons resultados.

As causas dos acidentes são diversas, desde a falta de atenção, má sinalização, erros humanos, entre outros. Porém, na maioria das vezes, o que acontece poderia ter sido evitado se houvesse um planejamento de riscos mais cuidadoso.

Por isso, criamos este conteúdo em que mostraremos as 6 principais dicas de como evitar que um acidente de trabalho aconteça. Confira!

O que é considerado um acidente de trabalho?

Antes de entrarmos nas dicas de prevenção, precisamos identificar corretamente o que é um acidente de trabalho. Para isso, recorremos ao artigo 19 da Lei 8.213/91, que diz que:

Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Uma dúvida muito comum é se o acidente de trabalho é caracterizado quando acontece algo com o trabalhador entre o momento que ele sai de casa para ir ao trabalho, e a resposta é sim.

A lei considera que o profissional que está se locomovendo até a empresa (não importa o meio de locomoção) está destinando aquele tempo ao trabalho,

Como evitar que o acidente de trabalho aconteça?

Agora que você já sabe o que caracteriza um acidente de trabalho, vamos falar sobre as 6 principais dicas de como preveni-los.

1. Ofereça e fiscalize o uso de EPIs

A primeira dica é sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Apesar de parecer um pouco óbvio, acredite, em muitos lugares esse uso é negligenciado, seja pela falta de disponibilização ou a não utilização por parte dos operadores.

Fato é que a gestão das empresas precisa garantir a utilização por todo o pessoal envolvido, além de fornecer equipamentos de boa qualidade para a segurança individual.

2. Desenvolva uma cultura de prevenção

Muito mais do que a vontade de reduzir ou eliminar o acidente de trabalho dentro das indústrias, é necessário criar uma cultura de prevenção, algo que realmente estará na mente dos trabalhadores em todos os momentos.

Para criar essa cultura, é necessário investir em palestras, treinamentos, mostrar cases de sucesso, conscientizar a todos que essas ações, se tomadas em conjunto, realmente são efetivas.

A cultura de prevenção certamente é um dos pontos principais no combate ao acidente.

3. Faça uma análise dos riscos

Nossa terceira dica para evitar o acidente de trabalho é fazer um bom levantamento de riscos. Para isso, é importante envolver diferentes equipes, além dos profissionais envolvidos em cada operação, e pensar em cada detalhe, cada possibilidade, menos que remota, que possa levar a um acidente.

É interessante analisar todo o processo, etapa por etapa, e os riscos inerentes, assim como as medidas de prevenção ou ações corretivas para cada um dos levantamentos.

Devemos ressaltar que essa análise é uma forma de prevenção, não correção. Não podemos esperar que o acidente aconteça para analisar os riscos. Essa dica é para você ser preventivo: agir antes que o pior aconteça.

4. Realize treinamentos com as equipes

Para evitar o acidente de trabalho, não podemos deixar de falar dos treinamentos e capacitações das equipes. Afinal, colocar um operador mal treinado, que não conhece bem o processo ou equipamento, certamente causará um aumento no risco de acidente.

Então, é importante não só treinar, mas manter todos os envolvidos bem capacitados e atualizados, operando com o máximo de cuidado e prevenção.

5. Mantenha sempre uma boa organização dos ambientes

Manter os ambientes de trabalho sempre bem organizados também é uma excelente forma de reduzir ou evitar que o acidente de trabalho aconteça.

Principalmente quando falamos de uma indústria, com maquinários grandes, matérias-primas pesadas, às vezes em alta temperatura, não ter um ambiente organizado é um convite a sofrer um acidente.

Algumas empresas, inclusive, destinam um tempo do dia de cada operador para organizar a sua estação de trabalho. Isso pode fazer toda a diferença, não só na segurança, mas no aumento da produtividade e satisfação.

6. Sinalize bem as áreas e equipamentos

Por fim, nossa última dica também está relacionada à organização, mas falando especificamente das sinalizações.

É muito importante que o ambiente de trabalho esteja sempre bem sinalizado, seja para os operadores ou até mesmo para os visitantes. As áreas com movimentação de carga ou que tenham algum outro tipo de risco acentuado precisam estar sinalizadas.

Além disso, não se esqueça da sinalização nos equipamentos. Áreas quentes, peças móveis, bloqueios, tudo isso precisa ser sinalizado, sempre pensando que uma pessoa que está passando por ali pode não ter familiaridade com o local e, caso não esteja bem claro, pode cometer algum erro que leve a um acidente.

O que acontece depois de um acidente de trabalho?

Mas e se mesmo tomando todas essas medidas de prevenção um acidente de trabalho acontece, qual é o papel da empresa e quais são os direitos do trabalhador?

Sempre que há um acidente de trabalho a empresa deve prestar os primeiros socorros e é obrigada a comunicar o INSS em até um dia útil após o ocorrido, enviando a Guia de Comunicação de Acidente de Trabalho, havendo ou não o afastamento do trabalho. Em casos de morte, a empresa deve comunicar imediatamente à autoridade competente.

Ao trabalhador acidentado, se o afastamento for superior a 15 dias, ele deverá solicitar ao INSS o auxílio-doença e, após isso, terá direito à estabilidade provisória, ou seja, não pode ser dispensado em um período de até 12 meses. Se o período de afastamento for inferior a 15 dias, o empregador é que arca com os valores.

TEXTO EXTRAÍDO DE: ACOPLASTBRASIL